CATEGORIAS DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO QUE VOCÊ PRECISA DOMINAR

O advogado precisa dominar alguns contratos de locação para ganhar dinheiro no ramo imobiliário e construir uma carreira sólida. É necessário dizer que o direito imobiliário é uma subárea do Direito civil, porém, não se torna menos importante por isso.

Mas o que é o contrato de locação? Contrato de locação é onde as partes manifestam sua vontade, no sentido de que, o locador deseja disponibilizar sua posse (casa, apartamento, imóvel urbano/rural, etc.) e o locatário, por sua vez, é o indivíduo que se compromete a arcar com uma remuneração periódica e outras cláusulas inseridas no contrato. Assim, o locatário poderá usufruir do bem de acordo com a sua finalidade.

O Código Civil é um dos principais responsáveis por regulamentar as relações imobiliárias, assim como a lei do inquilinato – L. Nº 8.245 . Além das leis supracitadas, a L. Nº 12.112 veio para trazer algumas alterações na lei do inquilinato. Quando se fala em locação de imóveis rurais, o Estatuto da Terra – L.4.504/64 deve ser utilizado como base legal.

Leia agora quais são os principais contratos de locação do mundo imobiliário!

1.    Principais contratos de locação no direito civil
1.1 Contrato de locação residencial;
1.2 Contrato de locação não residencial;
1.3 Locação por temporada.
2. O que não pode faltar no contrato de locação?
3. Como advogar na área imobiliária?

 

1. Principais contratos de locação

O contrato de locação em 2022, ao contrário do que muitos acreditam, podem ser realizados de diversas maneiras, até mesmo de maneira verbal (não solene), ou seja, sem um contrato físico, assinado. É preciso somente que as partes interessadas concordem.

Contudo, é papel do advogado alertar/orientar sobre os perigos de não redigir um contrato formal, visto que no decorrer da locação, conflitos podem ser gerados e não será possível solucionar facilmente tais divergências caso não haja nenhum documento formalizado.

1.1 Contrato de locação residencial

A lei do inquilinato traz três espécies de locação conforme a finalidade, a primeira delas se trata da locação residencial, que nada mais é do que a constituição de uma moradia a determinada pessoa por tempo determinado ou indeterminado.

Ambas as partes no contrato de locação residencial devem ser seguradas por direito e deveres, como, por exemplo, o locador deve cumprir o prazo estabelecido no contato para retomar a casa, exceto quando há inadimplência ou recusa de o inquilino dar a destinação correta ao imóvel.

O pagamento das taxas condominiais, impostos, cauções, reajustes ou até mesmo o pagamento a título de penalidade são geralmente repassadas aos inquilinos, porém, nada impede que haja uma flexibilização no acordo das partes.

1.2 Locação não residencial

A locação não residencial nada mais é do que uma locação comercial destinada a fins empresariais, e quando há esse modelo de locação, o imóvel deve se destinar não só aos locatários, mas também a seus diretores, sócios, gerentes e funcionários. Vale lembrar que a locação não residencial pode ser para qualquer modalidade de negócio, como escritório, indústria, depósitos, etc.

1.3 Locação por temporada

A locação por temporada tem uma finalidade específica, isso significa dizer que, o locatário deseja se estabelecer no imóvel por prazo determinado, e geralmente é um prazo curto. É comum que o motivo seja: férias, realizar um curso com curta duração ou até mesmo realizar um tratamento de saúde.

O contrato de locação do imóvel por temporada pode ser realizado por pessoa física ou jurídica, e não pode ser caracterizado como hospedagem, exceto se a empresa locadora for da área hoteleira e possuir cadastros dos órgãos reguladores. A locação por temporada deve respeitar o prazo máximo de 90 dias, ou seja, o contrato não poderá ser maior que esse período.

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2. O que não pode faltar no contrato de locação?

As cláusulas do contrato são primordiais para que o cliente que procurou seus serviços sinta-se seguro e tenha a certeza de que contratou o profissional certo.

Qualificação das partes:

É um dos itens mais importantes, tendo em vista ser a identificação dos principais interessados no negócio jurídico. Deve constar: nome completo, estado civil, profissão, endereço etc.

Direito e deveres das partes:

Trata-se do que cada parte deverá realizar enquanto perdurar o contrato de locação, como, por exemplo: taxa condominial ou de lixo, realização do pagamento de algum imposto proveniente da locação, obrigações gerais.

Garantias das partes:

Se refere às garantias que o locador e locatário devem possuir. Caução, seguro, fiança e qualquer outro meio que assegure o pagamento caso haja descumprimento de cláusulas pactuadas.

Tempo de duração e destinação:

É imprescindível que o tempo de duração da locação esteja bem explícito no contrato, além de também ser necessário inserir o tempo que o inquilino possuirá para sair do imóvel locado caso o locador queira retomá-lo. E não se esqueça de explicitar a destinação do imóvel locado.

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3. Como advogar na área imobiliária?

O advogado do ramo imobiliário é o profissional que lidará com questões relacionadas a imóveis, e para advogar na área imobiliária não é necessário possuir nenhum cadastro nos órgãos específicos.

Para se tornar um especialista imobiliário, o advogado pode propor parcerias estratégicas com imobiliárias, também poderá entrar em contato com corretores de imóveis de modo a possa solucionar possíveis problemas nos contratos de locações. É importante que o advogado adquira um posicionamento digital, assim, todos saberão da sua especialidade.

Lembrando que, a especialização no ramo imobiliário deve conseguir abarcar temas como: Contratos imobiliários, direito de vizinhança, crimes nas relações imobiliárias e acima tudo deverá ser voltada para a prática do dia a dia da advocacia imobiliária.

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Conclusão

Independente de qual seja o imóvel que o seu cliente queira alugar, a função do advogado especialista se faz necessária quando for preciso uma intermediação extrajudicial e até mesmo quando se tratar de uma ordem de despejo ou cobrança de valores referente ao aluguel.

Para transmitir a devida confiança ao cliente, o advogado precisa demonstrar segurança jurídica no atendimento, no comprometimento com o imóvel que o cliente esteja alugando e até mesmo a expertise através de uma pós-graduação, a qual irá conferir ao advogado a maior credibilidade na área escolhida.

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