Cyberstalking sob a ótica da Lei nº 14.132/2021
O avanço da tecnologia e a popularização da internet trouxeram diversos benefícios para a sociedade, como a facilidade de comunicação, acesso a informações e serviços, entre outros.
No entanto, essas inovações também abriram espaço para práticas criminosas que antes não existiam ou eram menos comuns, como o cyberstalking.
Confira agora o que é cyberstalking, qual a lei de combate a esse crime virtual e as recentes atualizações da legislação.
O que é Cyberstalking?
O cyberstalking é uma forma de perseguição virtual, que consiste na perseguição, ameaça ou assédio de uma pessoa por meio da internet, redes sociais, e-mails, mensagens de texto, entre outros. Esse tipo de comportamento pode trazer graves consequências para a vítima, como danos emocionais, psicológicos e até físicos.
Para coibir essa prática, foi sancionada a Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição na modalidade cibernética. Com essa nova legislação, o cyberstalking passa a ser considerado um crime, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A criação dessa lei representa um avanço importante no combate a esse tipo de violência, que muitas vezes é subnotificada e pouco combatida. Além disso, a lei também contribui para conscientizar a população sobre a gravidade do problema e incentivar as pessoas a denunciar esses casos.
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O surgimento da Lei nº 14.132/2021
A criação da Lei nº 14.132/2021 foi uma resposta do poder legislativo à crescente preocupação com o aumento do cyberstalking e outras formas de violência virtual. O projeto de lei que deu origem à norma foi apresentado em 2013 pelo então deputado federal Alessandro Molon, e foi aprovado em março de 2021.
Segundo o texto da lei, o cyberstalking é definido como a “perseguição de alguém, por meio da internet ou de outros meios eletrônicos, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A partir da entrada em vigor da lei, as vítimas de cyberstalking poderão denunciar o crime às autoridades competentes, que deverão investigar o caso e adotar as medidas necessárias para coibir a prática e punir os responsáveis.
Atualizações sobre a Lei nº 14.132/2021
Desde a sua criação, a Lei nº 14.132/2021 vem sendo objeto de discussões e atualizações para aprimorar a sua aplicação e garantir a efetividade do combate ao cyberstalking.
Uma atualização importante foi a possibilidade de que o stalking ou cyberstalking possa ser considerado como forma de violência doméstica, o que permite que as vítimas sejam incluídas em programas de proteção e recebam assistência social e jurídica. Além disso, a norma também estabelece que os juízes poderão determinar a retirada de conteúdos ofensivos da internet, além de proibir o contato do agressor com a vítima.
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Casos recentes de Cyberstalking no Brasil
Infelizmente, mesmo com a criação da Lei nº 14.132/2021, os casos de cyberstalking ainda são frequentes no Brasil e no mundo. Diversas notícias recentes relatam casos de pessoas que foram vítimas dessa prática criminosa e conseguiram obter justiça graças à nova legislação.
Neste ano, uma mulher conseguiu na Justiça a condenação de um homem por cyberstalking. O homem foi sentenciado a 15 anos de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Além de perseguir a vítima, ele compartilhou fotos e tentou extorquir dinheiro. Os crimes, que foram cometidos através das redes sociais, ocorreram entre outubro de 2021 e agosto de 2022.
Em outro caso, em 2022, um homem foi preso em Belém por praticar cyberstalking contra uma mulher com quem havia se relacionado. Ele foi detido após as investigações apontarem que o suspeito realizava perseguição cibernética, por meio de redes sociais.
Ainda segundo a Polícia Civil (PC), o indivíduo criava perfis falsos para a divulgação de conteúdo íntimo sobre fatos ligados ao relacionamento amoroso que teve com a vítima do crime.
O papel do advogado
Com a criação da Lei nº 14.132/2021, abre-se um novo campo de atuação para os advogados, especialmente os especializados em direito digital e crimes cibernéticos.
Os profissionais que atuam nessa área podem oferecer orientação jurídica às vítimas de cyberstalking, auxiliar na coleta de provas e denúncia do crime, além de representá-las perante as autoridades judiciárias.
No entanto, é importante ressaltar que a atuação dos advogados em casos de cyberstalking pode exiger conhecimentos específicos em direito digital e tecnologia da informação, já que muitas vezes é preciso lidar com provas obtidas em meios virtuais e com a complexidade dos sistemas tecnológicos.
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