
DESCUBRA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO
O que é graça, anistia e indulto são perguntas frequentemente questionadas não só por estudantes de direito mas também por advogados experientes, já que tais benefícios não são concedidos diariamente no Brasil.
É importante lembrar que todos os termos citados são apontados como causa de extinção de punibilidade, portanto, estão previstos no Art. 107, II, do Código Penal Brasileiro.
Vale ressaltar que a graça, a anistia e o indulto fazem parte da disciplina de direito penal e possuem previsão constitucional, apesar de parecerem semelhantes, cada termo guarda suas peculiaridades e através desse artigo de blog, vamos destrinchar de forma simples e rápida essas características. Fique atento(a)!
1 – O que é graça;
2 – O que é anistia;
3 – O que é indulto;
4 – Caso Daniel Silveira e STF;
5 – Como se tornar um advogado criminalista.
1 – O que é graça
A graça é criada por decreto do presidente da república, portanto, previsto no Art. 84 da Constituição Federal. A doutrina relata tradicionalmente que o benefício da graça deve ser concedido após o trânsito em julgado da condenação, mas vale lembrar que não há nenhum dispositivo legal que diga o contrário.
Cabe ressaltar que não é possível atribuir a graça, indulto ou anistia a condenados por crimes hediondos, ou seja, crimes considerados mais reprováveis que os demais, tais como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas em geral, previsto no Art. 2º, I, da Lei de Crimes Hediondos.
O instituto da Graça está mais bem evidenciado e detalhado no Art. 734 do Código Processo Penal e não pode ser concedida a um grupo de pessoas, somente para uma pessoa determinada, ou seja, o benefício da graça é apontado por parte das doutrinas jurídicas com um benefício individual.
2 – O que é anistia
A anistia surge por lei ordinária criada pelo Congresso Nacional, conforme preconiza o Art. 48, VIII da Constituição Federal, o benefício da anistia pode ser concedido antes ou após a condenação.
Vale lembrar que a anistia não gera reincidência, ou seja, os efeitos da sentença penal condenatória são extintos e entende-se como se o agente agraciado pela anistia nunca tivesse cometido tal delito. Caso ele pratique outro crime, este não será considerado uma reincidência.
Um dos exemplos históricos sobre o referido instituto foi a lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia) trata-se de crimes políticos, conexos e eleitorais que concedeu anistia a vários atos realizados durante o período militar 1961 a 1969, como, por exemplo, os direitos políticos cassados na época.
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3 – O que é indulto
O induto no que lhe concerne é considerado um ato discricionário, ou seja, um ato facultativo do presidente da república, como é revelado no Art. 84, XII, CF/88 e possui algumas regras, tais como favorecer um grupo de pessoas e não somente um indivíduo, é preciso beneficiar um coletivo de pessoas.
No benefício concedido através do indulto não se discute o fato, isso significa dizer que não são questionados aspectos do crime, mas somente se deve ser ou não concedido tal privilégio a um grupo de pessoas que cometeram a ilegalidade.
Salienta-se que o referido indulto pode ser dado de forma total ou parcial, ou seja, poderá ser afastado totalmente ou somente reduzido os efeitos da condenação. Em resumo, os efeitos de condenação da pena poderão ser suprimidos, todavia, o indulto não poderá extinguir a reincidência do réu, diferentemente do benefício da anistia.
Um exemplo de indulto polêmico concedido pelo ex-presidente Michel Temer foi o perdão a alguns condenados por crimes de corrupção em operações de grande porte no ano de 2017. Os beneficiados já haviam cumprido parte da pena.
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4 – Caso Daniel Silveira e STF
É importante destacar que a Graça, Anistia e o Indulto se tornaram termos mais recorrentes no ano de 2022 por conta de uma polêmica envolvendo o Deputado Federal Daniel Silveira.
O deputado foi condenado a 8 anos e 7 meses em regime fechado pelo STF por crimes considerados antidemocráticos, além de ter supostamente cometido ataques ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros.
Cidadãos comuns e juristas foram surpreendidos com o perdão presidencial concedido pelo presidente da república logo após a sentença condenatória do réu. O presidente da república concedeu a Graça constitucional com objetivo de afastar tal condenação a Daniel Silveira, antes mesmo do trânsito em julgado, o que restou por trazer a validade do ato presidencial no que tange a aspectos jurídicos e doutrinários.
Um ponto relevante a se destacar é que apesar de a graça ter o condão de livrar o condenado da execução da pena, ele ainda poderá ficar inelegível e até mesmo perder o mandato, visto que os efeitos secundários da sentença persistirão.
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5 – Como se tornar um advogado criminalista
Se você é advogado e quer se tornar um especialista na área criminal, saiba que inicialmente é preciso sentir afinidade com o ramo e logo você precisará entrar em contato com outros profissionais a fim de que possa ser notado como um especialista na área.
Experimente começar com parcerias em pequenas escritórios que precisem de profissionais voltados à área que você queira trabalhar, não deixe de comentar com outros colegas de profissão sobre o seu desejo de advogar no ramo criminal, e não esqueça do marketing boca a boca e até mesmo confeccionar cartões de visitas.
A atuação do advogado criminal muitas vezes é precedida de muito estudo e dedicação ao caso concreto, levando muitos iniciantes na área a procurarem especializações que atendam o requisito de entregar a base teórica conjuntamente com a verdadeira prática criminal.
Conclusão
Os institutos da graça, anistia e o indulto possuem previsão constitucional sendo considerados atos privativos do presidente da república. Os determinados termos jurídicos podem ser estudados mais a fundo em uma especialização criminal ou até mesmo em uma pós-graduação em advocacia pública.
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