Estatuto da Advocacia e da OAB: Lei n° 14.612/23!
A lei nº 14.612 foi sancionada no dia 03 de julho de 2023, alterando a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 incluindo punição por assédio sexual ou moral e discriminação no Estatuto da Advocacia.
Continue lendo para entender mais sobre o tema.
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O que é a Lei 14.612/23?
A Lei nº 14.162/23 trata-se de um lei criada visando incluir o assédio moral, sexual e discriminação entre as infrações ético-disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Qual a diferença entre assédio moral, sexual e discriminação?
Antes de entendermos o que essa nova lei altera dentro do Estatuto da Advocacia e da OAB é importante entendermos o que é considerado assédio moral, sexual e discriminação.
Assédio Moral
O assédio moral é uma exposição a uma pessoa a determinada situação humilhante ou constrangedora dentro do ambiente de trabalho.
Assédio Sexual
Por sua vez o Assédio Sexual é caracterizado como constrangimento de conotação sexual dentro do ambiente de trabalho, onde o praticante do ato utiliza sua posição hierárquica para obter o que deseja.
Discriminação
Já a discriminação é caracterizada por um tratamento constrangedor que pode ser um ato comissivo ou omissivo, onde o praticante constrange ou humilha a pessoa ou grupo de pessoas, por conta de sua deficiência, raça, cor ou sexo, etc.
O que muda no Estatuto da Advocacia e da OAB?
Com a sanção dessa nova lei, os atos acima mencionados passam a ser incluídos dentre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Deste modo, de forma prática, se de fato constatada a prática de tais infrações pode ocorrer a interdição do exercício profissional, em todo território nacional, que pode durar entre 30 dias e 12 meses.
Ademais, se ocorrer de forma reiterada a suspensão, por três vezes, ocorre a exclusão, ou seja, o infrator deixa de ser advogado.
Quais as implicações práticas?
Há uma emergente necessidade de adequação por parte dos escritórios de advocacia, visando coibir tais práticas. A prática do compliance tende a ser um dos caminhos para que tais escritórios consigam de forma geral a conscientização dos funcionários.
Ademais, as vítimas hoje possuem mais voz, devendo assim denunciar para que se tenha a punição adequada.
Frisa-se que em situações onde um advogado tenha sofrido assédio moral, sexual ou discriminação, em caso de condenação são punidos não somente o advogado ou advogada em questão, mas toda sociedade de advogados.