
GUIA PRÁTICO SOBRE DIREITO DAS SUCESSÕES, INVENTÁRIO E PARTILHA
Direito das sucessões, inventário e partilha dizem respeito ao subnicho do ramo de direito de família. Todos esses termos são lembrados quando ocorre um falecimento na família, onde será preciso preparar todos os trâmites para a transmissão dos bens do de cujus (pessoa falecida) para os herdeiros.
Iniciar um inventário no Brasil costuma ser bastante oneroso, e a cada vez que os prazos vão sendo desrespeitados, o valor da multa vai aumentando. Cabe ao advogado especialista em direito das sucessões orientar os familiares sobre as possíveis consequências em não se realizar o inventário no prazo correto e em como isso impactará juridicamente na vida dos sucessores.
Para se tornar um advogado atuante no ramo do Direito das Sucessões, deve-se ter absoluto conhecimento do que é de fato o direito das sucessões, do que se trata o inventário, partilha e suas consequências. A POSESA trouxe um guia prático para você entender de uma vez por todas o direito das sucessões, inventário e partilha. Fique conosco!
1. O que é o inventário?
1.1 Como fazer um inventário judicial?
1.2 Como fazer um inventário extrajudicial?
2. Documentos para abrir o inventário
3. O que é partilha de bens?
4. Como se tornar um advogado especialista em Direito das sucessões?
1. O que é o inventário?
O inventário é um procedimento, uma medida judicial ou extrajudicial (administrativa) para regularizar o patrimônio do de cujus, isso quer dizer que, todos os bens do autor da herança (pessoa falecida), tais quais os créditos, as dívidas, bens móveis e imóveis devem somados e reunidos, são nomeados pela doutrina de monte-mor (aglomerado de todos os bens existentes).
Cabe ao advogado orientar a família que inicialmente é preciso realizar o pagamento das dívidas do autor da herança, e logo após investigar se há testamentos, e caso não haja, a transmissão será realizada para todos os herdeiros envolvidos na sucessão (inventariantes). Vale lembrar que a ação de inventário requer o pagamento de tributos (ITCMD) e algumas taxas judiciais (exceto em caso de justiça gratuita).
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1.1 Como fazer um inventário judicial?
A abertura da sucessão se dá com o óbito do autor da herança. Ainda que a transmissão dos bens aos herdeiros seja automática, a herança precisa ser regulamentada para que os herdeiros consigam realizar as transações desses bens. De acordo com o art. 611 do CPC, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses/60 dias a contar da abertura da sucessão.
O foro competente par abrir o inventário, partilha e arrecadação é o fórum mais próximo do domicílio da pessoa que faleceu, a ação será acompanhada por um juiz da vara de sucessões ou vara de família. É preciso lembrar que diversos indivíduos podem requerer a abertura do inventário, como por exemplo quem estiver na posse do espólio, quem possuir legitimidade ou até mesmo o cônjuge ou herdeiros.
Cabe ressaltar, que o inventário judicial deve ser realizado obrigatoriamente pelo poder judiciário quando houver herdeiros menores, incapazes, quando houver testamento ou conflito entre os herdeiros. Ressalta-se não ser possível entrar com ação de inventário e partilha sem a figura do advogado(a), o qual deverá estar na posse do instrumento de procuração a fim de que acompanhe e conclua o inventário sem contratempos.
1.2 Como fazer um inventário extrajudicial
A lei 11.441/07 passou a admitir o procedimento extrajudicial para inventários e partilhas, a partir desse evento foi possível reconhecer o inventário extrajudicial por escritura pública, ou seja, em cartório. Contudo, só será possível realizar de tal modo se houver a inexistência de testamentos, menores ou incapazes, além de ser imprescindível o consenso das partes e a presença de um advogado.
O inventário extrajudicial é considerado um método mais célere para otimizar os direitos das sucessões, e o advogado nomeado deverá salientar às pessoas envolvidas na herança que haverá o pagamento das custas do cartório (emolumentos do cartório), cada estado tem uma tabela a ser seguida. Além também de pagamento de tributo, o imposto de transmissão causa mortis e doação.
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2. Informações e documentos para abrir o inventário
Antes de propor a ação, o advogado deve colher algumas informações pertinentes ao caso, como por exemplo:
– Nome, qualificação, CPF, endereço do inventariante e de cujus;
– Quantidade de herdeiros e se existem testamentos;
– A forma de partilha e se todos estão de acordo;
– Se existem herdeiros menores;
– Onde e como se encontram os bens do de cujus;
– Valores a receber, créditos, se há dívidas a pagar;
Documentos a serem solicitados pelo advogado para propor ação de inventário:
– Procuração e certidão de óbito do de cujus;
– Certidões de casamento do cônjuge e de nascimento dos herdeiros;
– Comprovante dos bens (veículos, imóveis e móveis);
– Comprovante de dívidas ou créditos.
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3. Inventário ou Partilha?
Muitas pessoas confundem o termo de “inventário” com o termo “partilha de bens”, porém, uma nomenclatura não se confunde com a outra, uma vez que o inventário como descrito acima, é um procedimento que tem por objetivo reunir os bens do de cujus para realizar o pagamento das dívidas e analisar a veracidade dos testamentos. A partilha por sua vez, se trata da real divisão desses bens, depois de acontecer o processo de inventário, isso quer dizer que, o acervo de bens será divido conforme a ordem de sucessão.
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4. Como se tornar um advogado especialista em Direito das sucessões?
A verdade é que quase todos os seres humanos possuem alguma questão cível para ser solucionada, porém, existem poucos advogados capazes de resolver questões envolvendo herança e partilha de bens, já que tal matéria é considerada complexa. Os advogados, nobres causídicos, que realizam inventários judiciais e extrajudiciais são capazes de ganhar bons honorários advocatícios pois o valor é calculado em cima do acervo de bens do de cujus.
Depois desse passo a passo sobre inventário, você não poderá mais deixar “dinheiro na mesa” e já poderá se arriscar e iniciar nos seus primeiros casos. O advogado especialista em direito das sucessões pode advogar na área consultiva, criando plano de sucessão, confeccionando testamentos, solucionando dúvidas. Já na área contenciosa, o advogado poderá advogar judicialmente.
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