Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Criminais (JECRIM)

JECRIM: Guia Prático de Atuação no Juizado Especial Criminal

jecrim

A lei 9.099/95 trata sobre os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Criminais (JECRIM), ambos são competentes para julgar causas de menor complexidade, onde o que impera é a simplicidade, celeridade, economia processual, simplicidade e oralidade dos atos processuais, além de serem órgãos destinados a solucionarem os conflitos judiciais através da conciliação.

O órgão do JECRIM é um dos temas mais importantes a ser estudado por qualquer advogado aspirante a criminalista, perguntas básicas como: o que é JECRIM e como atuar no JECRIM, são recorrentemente questionadas por advogados que se deparam com um problema jurídico de cunho criminal, portanto, não se desespere, as respostas estarão neste guia prático de atuação no juizado especial criminal. Fique por aqui!

O que é JECRIM?

Como citado acima, o JECRIM é um órgão destinado a resolver conflitos de menor potencial ofensivo, faz parte do procedimento sumaríssimo.

Não é uma regra que todos os crimes sejam apurados por lá, somente se o crime contar com uma pena máxima de até 2 anos, conforme artigo 61 da lei 9.099/95.

O juizado especial criminal pode ser presidido por juízes togados, leigos, além de ter como competência a conciliação, julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como por exemplo, crimes da lei de contravenções penais ou o crime de lesão corporal leve.

Vale ressaltar não haver a punição de prisão no JECRIM, ou seja, não será possível imputar penas privativas de liberdade, somente restrição de direitos, portanto, o que a vítima deverá esperar é uma reparação dos danos causados pelo réu, geralmente em forma de dinheiro e multa.

Como funciona o JECRIM?

Na maior parte dos casos, o advogado é inserido no processo já no início, isso quer dizer que haverá uma audiência preliminar, à vista disso, não será necessário que o advogado apresente prontamente resposta a acusação, tampouco será preciso arrolar testemunhas, já que a fase da audiência preliminar é pré-processual

Na audiência preliminar poderá ser oferecido dois benefícios, o benefício da composição de danos civis ou o benefício da transação penal.

Se acordada a composição de danos civis de maneira bilateral, será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, onde o acusado deverá reparar o dano.

Porém, se for requerida a transação penal pelo Ministério Público, o acusado cumprirá pena antecipada de multa ou restrição de direitos.

Se não houver possibilidade de se fazer jus a tais benefícios, inicia-se de fato a fase processual e assim será designada a audiência de instrução e julgamento.

É o momento do acusado se defender e caberá ao juiz decidir se recebe ou não a denúncia.

Se o magistrado não receber a denúncia, significa que absolveu o acusado sumariamente, se o juiz receber a denúncia, todos os presentes serão ouvidos e o acusado será interrogado, logo em seguida haverá os debates orais e por fim a prolação da sentença, conforme cita o artigo 81 da lei 9.099/95.

Por fim, caso haja insatisfação quanto à sentença, o advogado(a) deve estar atento(a) ao prazo para recorrer, sendo de 10 dias, contados da ciência da sentença.

Diferente do que acontece no Juizado Especial Cível, no JECRIM o recurso chama-se Apelação e não pode ser confundido com o recurso Inominado.

Leia também: Guia prático de atuação no Juizado Especial Cível (JEC)

Quando cabe o JECRIM? 

Como foi dito acima, o JECRIM tem competência para julgar crimes de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima seja de até 2 anos. É importante citar que há uma exceção sobre a competência no que tange aos crimes contra os idosos, ou seja, crimes contra o idoso que possuam pena de até 4 anos poderão ser julgados pelo rito sumaríssimo (JECRIM), conforme artigo 94 do Estatuto do Idoso.

Agora que você já sabe como funciona o JECRIM, é preciso também estar atento ao que não pode ser aceito no referido órgão. Já adiantando, não são aceitos processos ligados à justiça militar, e infrações/crimes no âmbito da Lei Maria da Penha.

Quais são as contravenções e os crimes julgados no JECRIM?

As principais contravenções julgadas no JECRIM são:

Contravenções

Perturbação da tranquilidade;

Violação de domicílio;

Vias de fato, que são agressões físicas de menor gravidade, sem a intenção de causar lesões graves;

Jogos de azar, como a contravenção de “jogo do bicho”;

Embriaguez ao volante, quando o motorista é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas.

Crimes

Lesão corporal leve;

Furto simples;

Dano simples;

Calúnia, difamação e injúria;

Ameaça, etc.

como atuar no JECRIM

Como funciona a Transação Penal?

A transação penal trata-se de um acordo feito entre o Autor e a Promotoria de Justiça, onde é proposta uma pena alternativa, antes mesmo do oferecimento da denúncia.

Sendo assim, se o Autor aceitar a transação penal, o processo acaba e não se discute a culpa ou inocência.

Todavia, se durante o cumprimento da pena alternativa ou até mesmo antes, houver qualquer tipo de descumprimento da pena, poderá ser reiniciado o processo e ser oferecida a denúncia.

Frisa-se que esse procedimento só pode acontecer a cada 5 anos e somente se houver indícios de que o delito é de menor potencial ofensivo, sendo o autor primário e preenchendo os demais requisitos.

Como o advogado pode atuar no JECRIM?

No momento em que o cliente procura o advogado para lhe defender de alguma acusação no âmbito do procedimento de JECRIM, cabe ao advogado analisar em que momento se encontra a tramitação desse processo, já que cada fase caberá uma determinada defesa, deste modo, conforme o número do processo do seu cliente, é possível traçar os primeiros passos do serviço jurídico que o advogado(a) irá prestar.

Por certo, os nobres causídicos podem atuar tanto no polo ativo (pelo autor) como também no polo passivo (pelo réu), no entanto, se for pelo réu, o advogado deve trabalhar na defesa desse cliente, já o advogado da vítima, deverá impulsionar a queixa-crime no âmbito de ação penal privada.

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Conclusão

Através desse artigo de blog é possível verificar que o procedimento no Juizado Especial Criminal não é nenhum “bicho de sete cabeças” e estudando a fundo a lei 9.099/95 com pessoas que vivenciam a advocacia criminal no dia a dia é a melhor maneira para quem desejar ingressar nesse meio com plenitude.

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