Pagamento de pensão alimentícia durante a pandemia
Dentre as muitas consequências da pandemia de Covid-19 no Brasil, temos a queda na renda de muitos cidadãos, inclusive aqueles que pagam a pensão alimentícia de seus filhos.
Ainda que esteja em situação difícil, o alimentante precisa pensar nas necessidades de seus filhos e encontrar soluções alternativas para garantir o pagamento da pensão.
Continue a leitura para entender melhor como fica o pagamento de pensão alimentícia durante este período!
O desemprego isenta o pagamento de pensão?
Quando o valor da pensão já foi definido judicialmente, ela deve ser paga mesmo em casos de desemprego ou diminuição da renda. É possível entrar com uma ação judicial para revisão, e então o juiz vai considerar a nova situação e fixar um novo valor. Simplesmente deixar de fazer o pagamento é contra lei.
Mesmo que a ação judicial seja movida enquanto o genitor já está desempregado, ele dificilmente é isento do pagamento. O que pode ocorrer é uma suspensão temporária do benefício, desde que acordado entre as partes.
O valor da pensão alimentícia durante a pandemia
O valor estipulado para a pensão alimentícia não é fixo, variando de acordo com a necessidade do filho e a possibilidade financeira dos pais. Por exemplo: um bebê recém-nascido tem necessidades diferentes de um adolescente ou de um jovem adulto que recebe pensão por ser estudante. É comum que o valor seja fixado em 30% do salário, mas essa não é uma regra.
Durante a pandemia, o valor permanece o mesmo. Quando o responsável pelo pagamento da pensão não tem condições de arcar com ela, ele deve pedir judicialmente a revisão de valores, encaminhando os documentos que comprovam a diminuição da renda, de acordo com o artigo 15 da lei 5478 do Código Civil.
Prisão dos devedores de pensão durante a pandemia
Durante a pandemia de Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça optou por suspender as prisões civis por não pagamento de pensão alimentícia. O alimentante, nesse caso, deve apresentar documentos que comprovem sua situação financeira e incapacidade de pagamento.
Além de não apresentar risco para a sociedade, entende-se também que o devedor estará mais vulnerável à infecção por coronavírus caso esteja em cárcere.
Recentemente foi publicada a lei 14.010/2020, de 10/06/2020 (DOU 12/06/2020) que deve impactar nas decisões judiciais futuras, inclusive na aqui citada.
Segundo o recente texto normativo: “Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.”
O devedor deve buscar alternativas
O ideal é que, na impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia, sejam encontradas alternativas que garantam o atendimento às necessidades dos filhos e não prejudiquem os pais.
Quando o detentor da guarda possui condições financeiras confortáveis, é possível estabelecer um acordo de suspensão temporária dos pagamentos, de forma que a responsabilidade integral seja de apenas um dos genitores, até que o outro possa se recuperar financeiramente.
Também é possível solicitar auxílio aos avós para a manutenção dos alimentandos. Essa é uma alternativa prevista pela súmula 596 do STJ, de acordo com a qual, na impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar por parte do pai, os avós seriam responsáveis de forma complementar e subsidiária.
O genitor que deixa de cumprir com sua obrigação devido à pandemia está cometendo o crime de abandono material da criança. Afinal, a criança ou adolescente possui necessidades independentemente da situação financeira dos pais e ambos têm a mesma responsabilidade sobre ela.
Portanto, ao orientar seus clientes sobre a pensão alimentícia durante a pandemia, busque sempre mediar a situação de modo que todos os envolvidos estejam amparados. Esta é uma situação inusitada, desse modo, precisa de um olhar diferenciado para a solução.
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